Entra em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
 que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades
 dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão 
social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a 
educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias 
contra essa parcela da população.
Hoje no Brasil existem 45 
milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada 
pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias 
após sua publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um
 dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores 
adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino 
privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com 
deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.
Quem
 impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos 
privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, 
além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar 
assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de 
sua deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma
 Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto de 
lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 
funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. 
Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 
trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara 
Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda 
irreparável”.
Cotas
De acordo com o 
estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 
10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já
 previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para 
pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma 
vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente 
sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário 
fornecida pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige também que
 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao 
menos uma unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra
 novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência 
recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber 
prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.
Ao
 poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar 
recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em 
condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o 
Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e
 português como segunda. 
Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil 
