Cavalo mutilado em estrada rural de Bananal causa revolta e mobiliza polícia


Denúncias indicam que o animal teria sido atacado com golpes de facão por um homem embriagado. O caso foi encaminhado às polícias Civil, Militar e Ambiental. A lei prevê pena de detenção e multa para crimes de maus-tratos a animais

Por Ricardo Nogueira

O domingo, 17 de agosto, foi marcado pela circulação de imagens fortes e revoltantes em Bananal. Moradores denunciaram um caso de extrema crueldade contra um cavalo de cor clara, encontrado mutilado em uma estrada rural do município.

De acordo com as denúncias, que chegaram à Gazeta de Bananal e também foram encaminhadas às polícias Civil, Militar e Ambiental, o animal teve as patas decepadas e o abdômen perfurado por golpes de facão. Vídeos que acompanham as denúncias mostram o suposto autor do crime com a arma presa à cintura. Nelas, o homem aparece com uma garrafa de bebida nas mãos, montado num cavalo semelhante ao que foi morto. Relatos afirmam que ele estaria embriagado e teria atacado o cavalo porque o animal não conseguiu subir um trecho íngreme do trajeto.

O cavalo foi deixado na estrada, próximo a um barranco, com as patas decepadas perto do corpo.

As denúncias encaminhadas às autoridades incluem a identificação do suspeito e o endereço onde ele reside.

A Gazeta de Bananal não divulga nomes de investigados e atualizará as informações conforme manifestação oficial das autoridades sobre diligências, eventual flagrante, remoção do corpo do animal e andamento do inquérito.

Denúncias

Casos de maus-tratos podem ser denunciados à Polícia Militar (190), à Polícia Civil, à Polícia Ambiental e ao Ministério Público. Registros com fotos, vídeos, local e testemunhas fortalecem a responsabilização dos autores.

O que diz a lei

A legislação brasileira considera maus-tratos contra animais crime ambiental. A Lei Federal 9.605/1998 (artigo 32) prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusar, ferir ou mutilar animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Para cães e gatos, a chamada Lei Sansão (Lei 14.064/2020) é mais rigorosa e prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Para equinos, como no caso registrado em Bananal, valem as penas do artigo 32.

Além da esfera criminal, o Decreto Federal 6.514/2008 estabelece sanções administrativas, como multas, para infrações contra a fauna. Já em São Paulo, a Lei Estadual 11.977/2005, alterada pela Lei 17.497/2021, prevê que o agressor arque com custos de transporte, hospedagem e atendimento veterinário do animal, podendo perder a guarda e ficar proibido de ter novos animais por até cinco anos.


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