Ministério Público recomenda medidas urgentes para garantir higiene e segurança sanitária nas escolas municipais de Bananal

Promotoria de Justiça identificou problemas sanitários em unidade escolar e determinou uma série de providências para toda a rede municipal, incluindo proibição de utensílios compartilhados, vistorias, reformas e ações de prevenção de doenças

Ricardo Nogueira | da Redação 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Bananal, expediu uma Recomendação Administrativa ao prefeito municipal, às secretarias de Educação e Saúde, à Vigilância Sanitária e aos diretores das escolas da rede municipal, determinando a adoção de medidas imediatas para reforçar as condições de higiene, segurança sanitária e conservação das unidades de ensino do município.

A medida foi motivada após a Promotoria receber denúncias de que alunos da Escola Municipal Coronel Nogueira Cobra estariam utilizando canecas plásticas de uso coletivo junto aos bebedouros, sem qualquer controle individual ou garantia de higienização adequada. Durante visita realizada pela Promotora de Justiça Ingrid Rodrigues de Ataide, a situação foi confirmada por meio de inspeção presencial e registro fotográfico.

Além da questão relacionada ao compartilhamento de utensílios, a fiscalização também constatou problemas de conservação e limpeza nos banheiros da unidade escolar, incluindo instalações desgastadas, presença de sujeiras, infiltrações e condições consideradas incompatíveis com os padrões mínimos exigidos para ambientes frequentados diariamente por crianças e adolescentes.

A Promotoria destacou ainda a preocupação com registros de casos da doença mão-pé-boca em escolas municipais, enfermidade viral contagiosa cuja transmissão pode ocorrer por meio do contato com superfícies e objetos contaminados, reforçando a necessidade de medidas preventivas em toda a rede de ensino.

Entre as principais determinações, contidas na Recomendação datada de 05 de maio, o Ministério Público recomendou a proibição imediata do uso compartilhado de copos, canecas, garrafas e recipientes para consumo de água em todas as escolas municipais, urbanas e rurais. A orientação é que cada estudante utilize recipiente próprio e identificado, cabendo ao município fornecer alternativas seguras para alunos que não possuam meios individuais de consumo de água.

A recomendação, com link publicado no site da prefeitura, também prevê a realização de inspeções sanitárias em todas as unidades escolares, elaboração de relatórios detalhados sobre as condições estruturais dos prédios, criação de planos permanentes de limpeza e higienização, manutenção e reforma dos banheiros, além da implantação de protocolos específicos para prevenção e controle de doenças infectocontagiosas.

Outra exigência é a promoção de campanhas contínuas de educação sanitária voltadas a alunos, professores, servidores e famílias, abordando hábitos de higiene, lavagem correta das mãos, prevenção de doenças e a importância de não compartilhar objetos de uso pessoal.

A recomendação do Ministério Público também determinou que a Secretaria Municipal de Educação oriente todas as escolas da rede a reforçarem a comunicação com pais e responsáveis sobre as novas medidas sanitárias. A orientação é que as famílias sejam informadas, por meio de bilhetes, reuniões, aplicativos, WhatsApp institucional ou outros canais oficiais, da necessidade de cada aluno levar sua própria garrafa ou copo devidamente identificado, evitando o compartilhamento de utensílios pessoais e contribuindo para a prevenção da transmissão de doenças no ambiente escolar.

O Ministério Público estabeleceu prazo de dez dias úteis, transcorridos ao longo do mês de maio, para que a Prefeitura e os demais destinatários informassem formalmente se iriam acatar as recomendações. Em caso positivo, deveria ser apresentado relatório das providências adotadas, acompanhado de documentos e registros fotográficos comprobatórios.

Na recomendação, a Promotoria alertou que o descumprimento injustificado das medidas poderá resultar na adoção de providências administrativas e judiciais, incluindo a instauração de Inquérito Civil e eventual ajuizamento de Ação Civil Pública para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.



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