TCESP aponta incompatibilidade entre LOA e LDO e alerta para comprometimento de 85,64% da receita corrente, podendo levar a maior desequilíbrio nas contas públicas do município
Por Ricardo Nogueira
A Prefeitura de Bananal está entre os municípios paulistas que receberam alerta fiscal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) por indícios de desequilíbrio nas contas públicas. A notificação consta no Processo TC 6402/989/24, referente ao período de outubro de 2025, e foi direcionada ao prefeito William Landim da Silva.
Em termos práticos, o alerta indica que o município está operando muito próximo do limite máximo de comprometimento da receita com despesas fixas, reduzindo a margem de investimento e aumentando o risco fiscal.
Os dados constam na Plataforma Visor Social de Relatórios de Alertas (VISOR) e se referem às análises realizadas com base nas informações encaminhadas pelas prefeituras até outubro de 2025.
Entre as 644 cidades paulistas, apenas 10 municípios — excluída a Capital — não receberam nenhum tipo de alerta. Outros 27 municípios não enviaram seus balancetes ao Tribunal, o que inviabilizou a análise. Segundo o Tribunal, os alertas envolvem principalmente irregularidades na gestão orçamentária, arrecadação abaixo do esperado e despesas excessivas, especialmente com pessoal.
Segundo o relatório, Bananal apresentou incompatibilidade entre o resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na avaliação do Tribunal, a divergência indica falha no planejamento orçamentário e afronta às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, o TCESP identificou que Bananal ultrapassou o limite constitucional de comprometimento da receita corrente com despesas correntes, atingindo um percentual acima do teto de 85% previsto no artigo 167-A da Constituição Federal. Os dados apurados indicam que o município arrecadou cerca de R$ 65,6 milhões, com despesas correntes de R$ 56,1 milhões, o que representa um comprometimento de 85,64% da receita, ultrapassando o limite constitucional.
O excesso aciona automaticamente medidas legais de contenção de gastos como forma de evitar o agravamento do desequilíbrio das contas públicas. Nessas situações, ficam proibidas a criação de novas despesas obrigatórias, a concessão de reajustes salariais, bem como limitadas as contratações e a concessão de vantagens funcionais, exceto nos casos estritamente previstos em lei.
O Tribunal alertou que, caso as irregularidades persistam, o município poderá sofrer sanções administrativas, além de ter as contas anuais do exercício de 2025 analisadas de forma mais rigorosa.
As penalidades para gestores que não prestam contas ou descumprem alertas podem resultar em Multas, Rejeição de contas e Responsabilização administrativa.
